No dia-a-dia de quem trabalha com contratações públicas, sobretudo conversando com empresários dos mais variados setores, são constantes as reclamações sobre a insegurança jurídica nos contratos administrativos. A empresa firma um contrato com a Administração Pública e, muitas vezes, a única certeza que possui é que aquele instrumento contratual é um pedaço de papel que poderá ser alterado ou descumprido uma, duas ou várias vezes.
Nestas reclamações diárias, a maior insegurança das empresas é, sem dúvida, quanto ao efetivo pagamento dos contratos administrativos. É motivo de larga preocupação um sistema que não consegue dar garantias mínimas ao particular de que o seu trabalho será efetivamente remunerado ao final do processo.
Essa insegurança jurídica quanto ao pagamento traz efeitos nefastos a todo o sistema de contratação pública, seja pelo afastamento de potenciais interessados pelo receio de calote, seja pelo encarecimento dos produtos e serviços, com a precificação do risco nas propostas apresentadas nas licitações, ou, até mesmo, com a prática de corrupção para conseguir a liberação de pagamentos que já deveriam ter sido efetivados, sem a utilização de meios escusos.
Neste cenário, é fundamental que o particular tenha mecanismos práticos e ágeis de cobrança da Administração Pública, quando esta fica inadimplente nos seus contratos.
Infelizmente, a Lei nº 8.666/93 deixa um pouco a desejar neste quesito, trazendo poucos e ineficientes mecanismos.
Contudo, um dos poucos instrumentos previstos pelo legislador e que poderia trazer algum efeito é pouquíssimo utilizado na prática pelas empresas para cobrar o seu efetivo pagamento. Trata-se da ordem cronológica de pagamento, prevista no artigo 5º da Lei nº 8.666/93, cujo descumprimento é crime, nos termos do artigo 92 da mesma lei.
Este dispositivo sempre foi pouco utilizado porque era muito difícil ter acesso ao rol de pagamentos dos contratos administrativos, tornando-o quase que inaplicável na prática.
Entretanto, com o advento da Lei de Acesso à Informação, os órgãos públicos passaram a ter a obrigatoriedade de divulgar suas informações na internet, sendo uma delas as despesas com credores.
Logo, tornou-se possível buscar as informações quanto à ordem cronológica dos pagamentos e cobrar com maior eficiência que a Administração cumpra com sua parte no contrato administrativo.