Como incluir o imóvel financiado na declaração de ajuste anual do imposto de renda.
Vinícius Loss
OAB/SC 29.025
O ano novo sempre traz obrigações tributárias (IPTU, IPVA e, claro, o "leão", o temido imposto de renda). Apesar da fama negativa deste último, nem 30 milhões de pessoas (menos de 15% da população brasileira) terá a obrigação legal de entregar a Declaração de Ajuste Anual ao Fisco neste ano de 2018, o que demonstra como a renda formal da esmagadora maioria da população é baixíssima (em linhas gerais, inferior a R$ 28.559,70 no ano), a despeito de parte da classe política propalar aos quatro cantos ter "erradicado a pobreza do país".
Entre 1º de março e 30 de abril de 2018, aqueles obrigados a entregar a declaração precisam tomar cuidado no momento de declarar o imóvel financiado, a fim de que o valor considerado como "custo de aquisição" fique correto. Isso porque, quando adquirimos um imóvel por meio de um financiamento (seja ele bancário ou com a própria construtora), o custo de aquisição se projeta nos anos futuros e é conveniente para o contribuinte declarar corretamente o quanto pagou anualmente, inclusive no que se refere aos juros do financiamento, na medida em que essa informação impactará em eventual imposto de renda devido no futuro, pelo chamado "ganho de capital", que é o ganho advindo da valorização de um imóvel.
Então, para elucidar, tome-se como exemplo um imóvel que foi negociado, em 25 de novembro de 2017, por R$ 300 mil, sendo R$ 90 mil pagos de "entrada" e o restante financiado em 120 meses, iniciando-se a primeira prestação, digamos, de R$ 3.000,00 (o valor da prestação depende da taxa de juros contratada), em 7 de dezembro de 2017.
Ao fazer a declaração de Imposto de Renda, em 2018, o contribuinte informará, na aba "bens e direitos", que adquiriu o imóvel por R$ 300 mil, tendo pago R$ 90 mil de entrada e outros R$ 3.000,00 de prestação, em 2018. Portanto, a situação do bem em "31 de dezembro de 2016" será de R$ 0,0 e em "31 de dezembro de 2017" será de R$ 93.000,00 (e não de R$ 300 mil, como costumeiramente se acaba fazendo).
Na declaração do ano seguinte, 2019, o contribuinte precisa somar o quanto pagou de prestação ao longo do ano de 2018 aos R$ 93 mil informados na declaração do ano anterior. Então, se as prestações forem lineares, ele pagou mais R$ 36 mil de prestação, ao longo de 2018, e a situação do imóvel, na declaração de IR de 2019, passará a ser de R$ 129.000,00 (R$ 93 mil + R$ 36 mil) e assim sucessivamente até a quitação integral do imóvel.
Se o imóvel foi adquirido por um casal, é também conveniente que cada um declare 50% da propriedade em sua respectiva declaração (ou o percentual correspondente) ou que apenas um declare a integralidade do imóvel. O que está errado é que ambos declarem 100% da mesma propriedade.
Finalmente, se o imóvel é financiado, é conveniente que seja informado, na aba "dívidas e ônus reais" a existência da dívida do financiamento, quanto ela era em 31 de dezembro de 2016 e em quanto ela está em 31 de dezembro de 2017. A "situação" da dívida costuma seguir o caminho inverso da situação do imóvel adquirido - enquanto este aumenta anualmente, aquela diminui.