Na última sexta-feira, 1º de dezembro de 2017, foi publicada a Medida Provisória nº 216 instituindo o Programa Catarinense de Parcelamento de Débitos Fiscais.
O Programa destina-se a promover a regularização de débitos tributários inadimplidos relativos ao ICMS, oferecendo aos contribuintes deste imposto a benesse de redução de multas e juros. Destaca-se, todavia, a necessidade de recolher os valores em até 60 prestações mensais, iguais e consecutivas, as quais devem abarcar a integralidade da quantia devida. Assim, serão objeto de parcelamento, todos os débitos de ICM e ICMS cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2016, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive os ajuizados em ação própria perante o Pode Judiciário.
As reduções oferecidas pelo Programa variam entre 35% e 90%, conforme a situação dos débitos, o que deve ser analisado individualmente. Muito embora a adesão ao parcelamento represente oportunidade excelente aos contribuintes de resolver suas questões com o Fisco Estadual, este condiciona a continuidade no Programa à comprovação do pagamento do imposto referente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2017. Isto é, o contribuinte que adotar o parcelamento dos débitos inadimplidos e, porém, não comprovar o correto pagamento ou não regularizar os pagamentos do exercício de 2017 e/ou interromper os pagamentos que advirão no ano de 2018, terá o seu parcelamento cancelado.
O último parcelamento desta forma lançado pelo Estado foi em 2012 e não deverá haver outro dentro dos próximos 4 anos. Desta forma, sugerimos aos contribuintes realizar uma boa análise para avaliar o melhor momento de aderir ao Programa, evitando o risco de se precipitar e tê-lo cancelado.
O núcleo tributário do escritório Boselli & Loss Advogados Associados conta com advogados qualificados para auxiliar na adesão ao Programa, os quais se encontram à disposição para esclarecer todas as dúvidas.