Proibir a cobrança de taxa de conveniência é prejudicial aos consumidores.
Publicado em 25 de Março de 2019
Proibição da taxa de conveniência vai pesar no bolso do consumidor e causar retrocesso econômico no país, explica advogado
Para Vinícius Loss, especialista em Direito Tributário, decisão do STJ irá encarecer os ingressos e prejudicar a população.
Ao mesmo tempo em que a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que proibiu a cobrança da taxa de conveniência na venda online de ingressos para eventos esportivos, shows e outros espetáculos culturais foi comemorada pelos consumidores mais desavisados, foi também recebida com indignação por produtores de eventos, que explicaram que a decisão pode inviabilizar a própria realização dos eventos.
E, de fato, para o advogado Vinícius Loss, especialista em Direito Tributário, ao contrário do que pode parecer, a decisão só irá encarecer o valor do bilhete para todos os consumidores, na medida em que a taxa de conveniência, que antes era custeada exclusivamente por aqueles que optavam por adquirir pela internet, agora precisará ser custeada por todos os interessados no espetáculo, comprem em bilheterias físicas ou virtuais.
Segundo ele, a venda pela internet é um serviço a mais oferecido pelos promotores de eventos e este serviço, naturalmente, tem custos: funcionários, servidores, portais na internet, programadores, desenvolvedores, etc.. Normalmente, por conveniência, este serviço é oferecido por um terceiro, uma empresa parceira daquele evento e só quem efetivamente utiliza a compra online é que paga por ele, em taxa que fica “destacada do ingresso”. Se empresas especializadas em fazer isso não puderem mais cobrar de forma separada, o próprio promotor do evento, se quiser fazer a venda online, precisará criar um site e contratar todos os serviços envolvidos, o que encarecerá o espetáculo como um todo e que precisará ser diluído no preço dos ingressos. Ou simplesmente não haverá mais venda pela internet.
O advogado prossegue: “ao contrário do que decidiu a Ministra Relatora, de que a ‘taxa de conveniência diminui a opção dos consumidores, por encarecer o preço do ingresso’, ocorre justamente o oposto. A proibição da taxa de conveniência é o que diminui as opções e encarece o ingresso para todos os consumidores, que não terão mais a opção de escolher pagar menos, diretamente nas bilheterias, ou pagar, de forma mais cômoda, pela internet. O preço será igual e mais caro nos dois canais”.
Além disso, destaca o advogado, este tipo de decisão só aumenta a insegurança jurídica no país, desencorajando que outras pessoas procurem empreender, prestar serviços e gerar riqueza, o que, invariavelmente, acarreta mais desemprego. “A decisão do STJ, portanto, é um desfavor para o país e labuta contra as regras mais elementares da economia”, finaliza Vinícius